20 julho 2009

Perigo na web


A nova ordem comunicacional instituída na internet deve sempre ser louvada, pois qualquer texto navegando pela rede pode adquirir um significado muito maior quando enriquecido de comentários dos visitantes, e até mesmo ter sua essência totalmente invertida. Essa subversão da relação emissor/receptor no processo comunicacional, na qual contamos com inúmeros formadores de opinião, é o maior capital que a informação livre da web consegue contabilizar.

Porém, em todo balanço há créditos e débitos, e a paga dessa abertura à participação democrática é o aparecimento de alguns mal-intencionados que buscam desconstruir qualquer debate pelo simples prazer de polemizar. Os famosos trolls, que geralmente se sustentam covardemente atrás do anonimato ou da falsidade ideológica informal, são o pesadelo de qualquer blogueiro cuja página tenha uma audiência significativa. A estratégia é simplista e manjada, mas funciona bem: eles tiram uma frase do contexto, sugerem uma ofensa pessoal nas entrelinhas e aguardam a réplica furiosa para, assim, desvalorizar o discurso.


Até pouco tempo atrás, bastava ignorar esses seres nocivos. O problema agora é que os trolls andam se valendo do trabalho de advogados sem nenhuma seriedade que, por meio de uma enxurrada de processos judiciais, conseguiram certa jurisprudência para responsabilizar donos de blogues por comentários ofensivos de terceiros.


Quem levantou essa bola
na semana passada foi o Seo Cruz, e a tal brecha apareceu, acredito eu, depois de uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, já em segunda instância. O jornal O Pioneiro, de Caxias do Sul, foi condenado a indenizar um juiz supostamente ofendido num comentário de leitor. Ora, seria como forçar o Estado a assinar a capivara de assassinatos e assaltos por não oferecer condições mínimas de sobrevivência aos cidadãos. Ou então um jogador processar seu próprio clube porque foi xingado pelos torcedores, depois de uma péssima apresentação em campo.

Tais precedentes na Justiça ameaçam muito mais a liberdade de expressão que, por exemplo, a exigência ou não do diploma para o exercício do jornalismo. Mesmo diante dessa constatação, vemos uma submissão silenciosa, geral e irrestrita diante da arbitrariedade. É a sociedade domesticada pelo ímpeto proibitório que, se hoje tira o teu cigarro da boca e proíbe tua cerveja com pernil no estádio, amanhã vai censurar tua página pessoal ou teu perfil no Orkut, e depois sabe-se lá mais o quê.

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